O governador do Amazonas, Roberto Cidade, sancionou a lei que proíbe a concessão de auxílio-aluguel a pessoas condenadas, com sentença definitiva, por crimes hediondos e equiparados no estado. A nova norma foi publicada nesta sexta-feira (17) e altera as regras de acesso ao benefício assistencial destinado a famílias em situação de vulnerabilidade.
A legislação estabelece que ficam impedidos de receber o auxílio-aluguel os condenados por crimes classificados como hediondos ou equiparados, desde que a condenação tenha transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. Entre os crimes abrangidos estão homicídio qualificado, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável e extorsão mediante sequestro, além dos delitos equiparados, como tráfico de drogas, tortura e terrorismo.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado anteriormente pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e tem como objetivo restringir o acesso a recursos públicos por pessoas condenadas por crimes de maior gravidade.
Com a sanção do governador, a proibição passa a integrar os critérios para concessão do auxílio-aluguel no estado. A medida não altera o atendimento às famílias que preencham os demais requisitos previstos na política habitacional, mas acrescenta a exigência de que o beneficiário não possua condenação definitiva por crimes hediondos ou equiparados.
A nova lei entra em vigor após sua publicação oficial e deverá ser observada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão do benefício habitacional no Amazonas.




