A partir desta quarta-feira, 27, está proibido a construção, instalação ou ampliação de flutuantes, novos ou já existentes, nas orlas da área urbana e rural de Parintins. A decisão foi publicada hoje em decreto, no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
De acordo com o decreto de Nº 73/2022, a medida foi tomada devido ao crescimento desordenado dessas construções nas áreas fluviais do municípios.
A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (SEDEMA), ficará responsável pelo cadastro, licenciamento ambiental e por fiscalizar os flutuantes existentes na orla da cidade.
Os dados cadastrais dos proprietários de flutuantes deverão ser compartilhados com os demais órgãos municipais, devendo constar no cadastro as dimensões da estrutura cadastrada e o local de seu funcionamento.
Em casos de descumprimentos do decreto será cobrado uma multa, no valor correspondente a 15 Unidade Fiscal do Município (UFM), que deverá ser paga mediante a expedição de uma guia de recolhimento ou outro documento de arrecadação fornecido pela SEDEMA. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Confira decreto:
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