Alegando ajudar famílias que sofreram com fortes chuvas que atingiram Parintins, o prefeito Frank Luiz Bi Garcia (DEM), decidiu comprar, sem licitação, mais de R$ 770 mil em colchões com uma empresa “faz-tudo”. Material será distribuído de forma gratuita, pouco menos de um mês para as eleições, em que Garcia vem realizando constantes caminhadas nas ruas ao lado de sua esposa e candidata a deputada estadual, Mayra Dias (Avante).

De acordo com o extrato da compra, divulgado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na edição dessa última terça-feira, 06, a empresa Rodrigues Indústria E Comércio De Colchões LTDA., inscrita no CNPJ de Nº 41.032.961/0001-65, com sede no Rio Preto da Eva, receberá o valor global de R$ 773.125,00 para fornecer os colchões. Conforme dados da Receita Federal, a fornecedora contratada possui nada menos que 30 atividades de atuação, uma mais diversa que a outra, se encaixando no conceito de empresa “faz-tudo” que dominam as licitações no interior do Amazonas.
Ainda conforme o extrato, o prefeito não especifica a quantidade, valor unitário ou modelo do item comprado. Não se sabe também, quais moradores terão direito de ganhar os colchões, já que segundo Bi as fortes chuvas atingiram todo o município.
Nos últimos dias, Bi Garcia é visto constantemente nas ruas de Parintins e municípios do interior do Amazonas, participando de caminhadas e fazendo campanha eleitoral para promover a candidatura de sua esposa Mayra Dias (Avante), que busca vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). O Portal O Antenado entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Parintins para eventuais esclarecimento sobre o destino da compra dos colchões sem licitações, mas até a publicação desta matéria não tivemos retorno.

Nota
Em nota a reportagem, a Prefeitura de Parintins justificou que os colchões foram comprados devido aos “prejuízos causados pelas fortes chuvas em Parintins no início de abril, com alagações de casas e perdas de móveis e eletrodomésticos” e o “município decretou, no dia 05 de abril, situação de emergência”, e que “as aquisições desses materiais estão em conformidade com o artigo 24, Inciso 4⁰, da Lei Federal N⁰ 8666/93”.
Da Redação O Antenado
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