quinta-feira, outubro 30, 2025
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Lei de Roberto Cidade garante retirada de encomendas em centros de distribuição quando entrega domiciliar falhar

A partir da sanção da Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), os consumidores amazonenses passam a contar com um novo direito: retirar produtos adquiridos pela internet diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem, sempre que a entrega em domicílio não for concluída com sucesso.

A medida tem como objetivo reduzir transtornos recorrentes enfrentados por clientes, especialmente em áreas onde os serviços de entrega encontram dificuldades, além de garantir mais agilidade e segurança no processo de compras online.

“Essa medida busca mitigar os transtornos enfrentados pelos consumidores diante de falhas recorrentes na entrega de produtos adquiridos por meio do comércio eletrônico. Nossa lei representa um avanço importante na defesa do consumidor, garantindo maior agilidade e segurança no acesso às encomendas, além de contribuir para o fortalecimento do comércio eletrônico em nosso Estado”, destacou Roberto Cidade.

Segundo o parlamentar, a legislação preenche uma lacuna que afeta tanto moradores de zonas urbanas quanto de regiões mais distantes do Amazonas. “Essa lei trará inúmeros benefícios, como a redução do tempo de espera para recebimento de produtos e a diminuição de encomendas extraviadas ou não entregues. Além disso, garante mais tranquilidade aos consumidores, que passam a ter uma alternativa segura e prática para receber suas compras quando as tentativas de entrega em domicílio não obtiverem êxito”, acrescentou.

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