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TRE-AM mantém cassações por fraude à cota de gênero em Maraã e Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve decisões que resultam na cassação de mandatos e na anulação de votos em Maraã e Itacoatiara, após reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Os julgamentos foram realizados na terça-feira (28/7) e reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral de que candidaturas femininas não podem ser utilizadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação.

Em Maraã, o Pleno do TRE-AM decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos e de seus respectivos suplentes, vinculados aos partidos União Brasil e Avante.

A Corte rejeitou os recursos apresentados e manteve a nulidade dos votos obtidos pelas duas legendas, após o reconhecimento de candidaturas femininas consideradas fictícias.

A decisão alcança os vereadores Luzenilson de Oliveira Roberto, conhecido como Dicota, Sebastião Pereira Amâncio Filho, o Sabá das Máquinas, e Valcinei Tavares da Silva, todos eleitos pelo União Brasil, além de Sherlane Vieira da Silva, a Lane da Pesca, eleita pelo Avante.

Com a manutenção da sentença, permanecem válidas a cassação dos diplomas dos vereadores e suplentes, a anulação dos votos recebidos pelos partidos envolvidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Maraã.

Os parlamentares permaneciam no exercício dos mandatos em razão de um efeito suspensivo concedido durante a tramitação dos recursos.

Cassação e inelegibilidade em Itacoatiara

Em Itacoatiara, o TRE-AM também manteve a sentença da 3ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero e determinou a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto, eleito pelo Partido Verde (PV), integrante da Federação Brasil da Esperança.

O parlamentar foi eleito em 2024 com 869 votos.

Durante o julgamento, o Pleno manteve a nulidade de todos os votos recebidos pela Federação Brasil da Esperança e confirmou a inelegibilidade da maior parte das candidatas envolvidas no processo.

Por maioria, os magistrados entenderam que algumas candidaturas femininas tiveram caráter fictício e foram registradas apenas para atender formalmente ao percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação eleitoral.

Uma das candidatas, Ivete Baraúna, do PV, teve a inelegibilidade afastada. De acordo com o TRE-AM, foram apresentados elementos que demonstraram a realização de atos de campanha e movimentação financeira própria. Apesar de ter recebido apenas cinco votos, o conjunto de provas foi considerado suficiente para afastar a caracterização de candidatura fictícia.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Entenda a cota de gênero

A legislação eleitoral estabelece que os partidos e federações devem respeitar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.

A regra busca ampliar a participação feminina na política e garantir maior equilíbrio na representação eleitoral.

Quando a Justiça identifica que candidaturas foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem participação efetiva na disputa, pode reconhecer a fraude à cota de gênero.

Nesses casos, as consequências podem atingir toda a chapa, incluindo a anulação dos votos obtidos pelo partido ou federação, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes e a necessidade de recálculo das vagas no Legislativo.

As decisões envolvendo Maraã e Itacoatiara devem provocar mudanças na composição das câmaras municipais e reforçam o entendimento de que a cota de gênero deve ser cumprida de forma efetiva, garantindo participação real das mulheres no processo eleitoral.

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