O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) indeferiu nesta sexta-feira, 18, o registro de candidatura do prefeito eleito no município de Coari, Adail Filho (PP), ordenando ainda novas eleições em até 40 dias.
O TRE-AM determinou também que, enquanto não for definido o novo prefeito pela eleição, o cargo ficará por conta do vereador ou vereadora que ocupar a presidência da Câmara Municipal.
Atualmente a presidência da Câmara Municipal de Coari é ocupada pela vereadora Jeanny Pinheiro, prima de Adail Filho.
Por unanimidade, os membros do pleno do TRE-AM entenderam que um novo mandato de Adail configuraria o terceiro seguido de um mesmo núcleo familiar, o que é vedado pela legislação.
O artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição da República, veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos.
O objetivo da vedação é impedir a formação de grupos hegemônicos. O processo na Justiça Eleitoral que questionava o registro de candidatura de Adail Filho foi movido por Raione Cabral Queiroz, a Coligação Ficha Limpa Para Coari, e Robson Roberto Tiradentes Junior, segundo colocado nas eleições deste ano.
A diplomação de Adail Filho, que iria ser realizada na quinta-feira, 17, foi suspensa pelo juiz eleitoral Marco Antonio Pinto. O magistrado tomou a decisão por entender que o prefeito eleito poderia ter o registro cassado no julgamento de hoje, o que acabou se concretizando. O prefeito eleito pode recorrer da decisão do TRE-AM.
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