quarta-feira, março 26, 2025
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Justiça determina remoção de conteúdo difamatório do site CM7 contra Antony Filho

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de uma decisão liminar do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, ordenou a remoção imediata de publicações feitas pelo site CM7 e pela blogueira Cileide Moussalem, que veiculavam conteúdo difamatório contra Flávio Cordeiro Antony Filho, atual secretário da Casa Civil do Governo do Estado.

Segundo os autos, as publicações, realizadas tanto nas redes sociais quanto no site, associavam o nome e a imagem de Flávio Antony a supostos escândalos e manipulação eleitoral, sem qualquer evidência factual que sustentasse tais acusações. O juiz entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, configurando abuso de direito e violação à honra e à imagem do secretário.

A decisão enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta. Esse direito tem limites quando entra em conflito com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. “A liberdade de expressão não pode ser usada para propagar manifestações imorais ou ilícitas”, destacou o juiz, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, a decisão ressaltou o risco de danos contínuos à reputação de Flávio Antony caso as publicações permanecessem no ar. “Se a informação não for removida, continuará atingindo mais pessoas, ampliando o prejuízo à honra do autor”, justificou o magistrado.

A liminar exige que o conteúdo seja excluído no prazo de 24 horas, incluindo postagens no Instagram, Facebook e a matéria publicada no site da empresa em 2 de janeiro de 2025. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.

A decisão reforça a importância de um uso responsável da liberdade de imprensa, que deve sempre respeitar os direitos fundamentais e o compromisso ético com a informação. Até o momento, a CM7 Serviços de Comunicação Ltda. não se manifestou sobre o caso.

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