Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de outubro têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite que o cidadão vote em outra cidade no dia da eleição, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A solicitação pode ser realizada pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Pela internet, o eleitor deve acessar a opção de transferência temporária do local de votação, informar seus dados e consultar os locais disponíveis para votar. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para deputado federal, deputado estadual, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente. Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Prazo também vale para alterações
Até 20 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito. Após essa data, não serão permitidas mudanças no pedido.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado para votação, deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, a votação será permitida exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá utilizar o voto em trânsito.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.




