O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Estado do Amazonas para exigir medidas de combate ao bullying e ao cyberbullying em uma escola da rede estadual no município de Maués. A iniciativa foi motivada pela denúncia da mãe de um estudante de 11 anos que relatou ser vítima de intimidação sistemática por colegas, inclusive em grupos de aplicativos de mensagens.
De acordo com o MPAM, mesmo após a família comunicar a situação à direção da escola, nenhuma providência efetiva foi adotada para interromper as agressões ou proteger o aluno.
Na ação, o órgão ministerial sustenta que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), deixou de apresentar um projeto pedagógico ou cronograma específico de prevenção ao bullying para o ano letivo de 2026, apesar de reiteradas solicitações feitas pela Promotoria de Justiça. Para o Ministério Público, a omissão compromete o dever do poder público de garantir a integridade física e emocional dos estudantes.
Responsável pela ação, a promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira destacou que um ambiente escolar seguro é condição essencial para assegurar o direito à educação de qualidade.
“A educação de qualidade não se restringe à mera oferta de vagas ou de infraestrutura, mas exige a garantia de um ambiente escolar pacífico, seguro e preparado para prevenir qualquer forma de intimidação sistemática. A escola não pode, sob nenhuma hipótese, omitir-se diante da violência”, afirmou.
A promotora também ressaltou que a falta de ações institucionais pode transformar a escola em um ambiente favorável ao adoecimento mental das vítimas, com consequências como depressão, ansiedade, fobias e até evasão escolar. Segundo ela, o combate ao bullying deve fazer parte do projeto político-pedagógico das unidades de ensino.
Na ação, o MPAM requer que a Seduc elabore e execute, no prazo de 15 dias, um cronograma de enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying na escola, com a realização de palestras, rodas de conversa e capacitação de professores e demais profissionais da educação.
O órgão também pede que a unidade escolar inclua medidas específicas de prevenção à violência no projeto pedagógico, em conformidade com a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
Entre os pedidos apresentados à Justiça está ainda a oferta imediata de acompanhamento psicológico e multidisciplinar ao estudante vítima das agressões, por meio da rede pública de saúde ou de educação.
Com o objetivo de ampliar a prevenção em toda a rede estadual de ensino no município, o Ministério Público solicita que o Programa de Combate à Intimidação Sistemática seja mantido de forma permanente, com apresentação periódica de relatórios de monitoramento das ações desenvolvidas.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça, o MPAM pede a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maués. A ação também requer a condenação do Estado ao pagamento de, no mínimo, R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao mesmo fundo.




