O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um caso de importação de equipamentos realizado por meio de arrendamento mercantil internacional. A decisão foi obtida após atuação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).
Segundo a PGE-AM, o modelo de contrato utilizado previa apenas o uso temporário dos equipamentos, sem transferência de propriedade, situação que normalmente não gera incidência do imposto. No entanto, durante a análise do caso, ficou constatado que os bens não foram devolvidos ao país de origem ao término do contrato e permaneceram definitivamente no Brasil.
As investigações também identificaram vínculo societário entre as empresas envolvidas e ausência de formalização da compra dos equipamentos. Para o TJAM, os elementos demonstraram que houve, na prática, transferência de titularidade dos bens, configurando hipótese de cobrança do ICMS prevista na legislação tributária.
De acordo com a procuradora do Estado Lisieux Lima, a decisão representa um avanço no combate à elisão fiscal e na proteção dos recursos públicos. Segundo ela, o reconhecimento da cobrança do imposto fortalece a justiça tributária e assegura recursos para financiamento de serviços essenciais à população amazonense.
A PGE-AM destacou ainda que a decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a incidência do ICMS em contratos legítimos de arrendamento mercantil internacional, exceto quando há aquisição definitiva dos bens de forma indireta ou irregular.
Com o resultado, o Estado do Amazonas teve reconhecida a legalidade da cobrança tributária, reforçando a aplicação das regras fiscais e a igualdade de concorrência entre empresas.




