A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de Manaus, interposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), através do procurador Franco Júnior, para reconhecer a legalidade da cobrança do imposto sobre serviços pela armazenagem portuária de qualquer natureza.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), havia entendido que o ISS não incidiria sobre a atividade de armazenamento porque ela se equipararia à locação do espaço físico onde a mercadoria que passa pelo porto fica parada temporariamente.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que traçou a diferenciação entre a locação e o armazenamento. Votaram com ele os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.
Da Redação O Antenado
Informação Conjur
Foto: Reprodução