sábado, dezembro 14, 2024
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STJ atende recurso e serviços de armazenagem no porto de Manaus devem recolher ISS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de Manaus, interposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), através do procurador Franco Júnior, para reconhecer a legalidade da cobrança do imposto sobre serviços pela armazenagem portuária de qualquer natureza.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), havia entendido que o ISS não incidiria sobre a atividade de armazenamento porque ela se equipararia à locação do espaço físico onde a mercadoria que passa pelo porto fica parada temporariamente.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que traçou a diferenciação entre a locação e o armazenamento. Votaram com ele os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.

 

 

 

 

Da Redação O Antenado

Informação Conjur

Foto: Reprodução

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